Entenda a legislação do Seguro Viagem!
Viajar só após contratar um seguro é essencial, isso todo mundo já sabe. Poder aproveitar os passeios, admirar a paisagem e se divertir nas atrações em segurança não tem preço. Mas o que talvez você não saiba é que existe uma legislação do seguro viagem, a Resolução n° 315 da SUSEP!
Essa lei define todas as regras básicas de um seguro, além de ter o objetivo de garantir que a pessoa segurada tenha todo o suporte necessário durante a viagem. Só é necessário que as coberturas estejam de acordo com o contrato.
Antes de escolher o plano ideal de qualquer serviço, é sempre bom termos noção dos nossos direitos básicos, certo? Por isso, neste artigo explicaremos todas as partes importantes da Resolução CNSP n° 315, de 2014. O nome pode ser complicado, a gente sabe, mas vamos simplificar o máximo possível pra você!
O que é a Resolução CNSP n° 315?
Entrando em vigor em 2016, a Resolução CNSP n° 315, de 26/09/2014, define as condições de venda e contratação de seguros viagem no Brasil. Quem regulamenta e fiscaliza os seguros é a SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados.
Logo no início do documento, é dito que o seguro viagem tem o objetivo de garantir que a pessoa segurada tenha o suporte necessário em caso de algum risco, seja através serviço prestado pela própria seguradora (como convênios com hospitais e clínicas) ou o reembolso do valor gasto. Todas as possíveis coberturas devem ser especificadas de maneira clara no contrato, assim como o valor máximo coberto.
A Resolução n° 315 é a garantia de que o serviço seja contratado e prestado em segurança, tanto pra você quanto para a empresa! Todos os itens presentes foram pensados pra facilitar a vida de quem pretende viajar.
Por isso, foram definidas coberturas mínimas que todo plano de seguro viagem deve ter, além de cada parâmetro que ele deve se adequar. Vamos falar detalhadamente sobre as partes importantes da normativa a seguir.
Capítulo I: das coberturas
O primeiro capítulo fala sobre todas as coberturas que um seguro viagem pode ter, além dos riscos excluídos de cada plano. Ele é dividido em duas seções:
Seção I: das coberturas básicas e adicionais
Qualquer plano de seguro viagem deve ofertar algumas coberturas básicas. Uma ou mais sempre serão obrigatórias, mudando de acordo com o contexto. Por exemplo, é normal que tenha diferença entre viagens nacionais ou para o exterior.
a. Coberturas básicas
As coberturas básicas do seguro viagem são:
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (também conhecidas como DMHO);
- Traslado de corpo;
- Regresso sanitário;
- Traslado médico;
- Morte em viagem (natural ou acidental); e
- Invalidez permanente, total ou parcial, por causa de acidente.
Por padrão, o seguro para uma viagem nacional é bem mais simples e não tem tantos requerimentos assim. Os planos devem ofertar pelo menos uma das coberturas básicas, ficando a critério da seguradora oferecer mais coberturas ou não. A única exceção é o traslado de corpo, que não pode ser contratado isoladamente.
Agora, como as viagens ao exterior envolvem mais riscos, você precisa de uma proteção um pouco maior. Por isso as exigências são superiores e é obrigatório ter, pelo menos, cobertura para: despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico.
Para viagens ao exterior, as despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas devem cobrir tanto eventos ocasionados por acidente pessoal quanto por enfermidade súbita e aguda, nunca apenas um desses dois.
A DMHO não precisa cobrir a continuidade e o controle de tratamentos anteriores, assim como o check-up e a extensão de receitas, em caso de doença preexistente ou crônica. Porém, ela precisa, obrigatoriamente, cobrir os episódios em caso de emergência ou urgência, até o valor limite do serviço contratado. Assim, você precisa estar bem novamente para continuar a viagem ou retornar à sua residência após a estabilização da crise.
Lembrando que a emergência é quando há a necessidade de atendimento imediato, pois há risco de morte. Já a urgência é quando você necessita de algum atendimento importante, mas pode aguardar um pouco, pois não há risco iminente.
Outro detalhe importante é que, ao contratar a cobertura para despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, você também precisa contratar o traslado médico. Deste modo, também garante o suporte caso precise de ajuda no transporte!
b. Coberturas adicionais
Além das coberturas básicas, o seguro viagem pode oferecer coberturas extras. A seguradora não é obrigada a trabalhar com esses itens, então, antes de contratar o serviço, considere várias opções, sempre de acordo com a sua necessidade. As coberturas extras são:
- Bagagem;
- Funeral;
- Cancelamento de viagem;
- Regresso antecipado; e
- Coberturas adicionais relacionadas à viagem.
Outras coberturas adicionais também podem ser oferecidas, contanto que façam sentido com o contexto da sua viagem. Assim, é normal ver algumas seguradoras oferecendo coberturas extras como despesas farmacêuticas, fisioterapia e, mais recentemente, suporte para Covid-19.
Se quiser saber mais sobre o assunto: entenda melhor quais são as coberturas do seguro viagem!
c. Outras cláusulas importantes
Também é essencial sabermos que a seguradora pode oferecer um serviço correspondente, de acordo com as suas coberturas, em vez de reembolsar você. Por exemplo, possuindo uma clínica própria e autorizada, a empresa pode oferecer a prestação desse serviço diretamente!
Essa possibilidade é interessante porque, contanto que esteja de acordo com o contrato, isso pode agilizar o serviço. É muito mais fácil conseguir ser atendido rapidamente, sem ter que esperar pelo reembolso ao se consultar na clínica de terceiros.
Se esse for o caso, a seguradora precisa manter um telefone gratuito com assistência em português e 24h por dia. Caso não tenha, você poderá optar por se consultar em qualquer outro lugar (desde que legalmente habilitado), tendo direito ao reembolso.
Devemos frisar também que o nome do plano precisa ter uma relação clara com as suas coberturas, além do valor do seguro que precisa ser compatível com o mercado. Assim, é mais fácil evitar confusões na hora da escolha - sejam essas intencionais ou não.
Por fim, os planos podem prever a cobertura de uma ou mais viagens, de acordo com o que for estabelecido na contratação. Então, é imprescindível se atentar a todos os detalhes da apólice do seu seguro viagem, afinal, é esse o documento que contém todas as informações que você precisa saber!
Seção II: dos riscos excluídos
As condições contratuais precisam deixar bem claro tanto os riscos que são cobertos quanto os excluídos, assim como as franquias e carências - como quando você contrata o seguro viagem já estando no exterior e ele só começa a ter validade após 3 dias.
É preciso explicitar também, no contrato, quais são as situações passíveis de perda de direitos. Por exemplo, é muito comum que você perca o seu seguro se omitir alguma informação importante para a seguradora, como não avisar sobre alguma doença preexistente.
Caso a seguradora não ofereça diretamente o serviço, mas sim o reembolso, o contrato deve especificar claramente quais as despesas que são ou não cobertas.
Outra possível limitação é que, geralmente, é pedido pra que você preencha uma declaração de saúde antes de finalizar o contrato. Assim, pode atestar se houver alguma necessidade especial, doença preexistente, etc. Se a seguradora não exigir esse documento, então também não pode excluir doenças preexistentes das coberturas.
Capítulo II: do capital segurado
No segundo capítulo, o foco é explicar sobre o capital segurado – ou seja, o dinheiro envolvido na contratação do seguro viagem.
Deve ser estabelecido, tanto na proposta quanto na apólice, o valor do seguro a ser pago e o valor total da cobertura. Consequentemente, é preciso também que seja informada a data de vencimento do pagamento.
A maior diferença está entre as viagens nacionais e internacionais. Para os destinos nacionais, todos os valores obrigatoriamente precisam ser na moeda nacional, ou seja, em real.
Agora, nas viagens internacionais, os valores de reembolso podem ser definidos na moeda estrangeira, porém devem ser convertidos para o real na hora do pagamento. Isso é interessante ser considerado na contratação, pois pode haver uma diferença nos valores no momento da conversão da moeda.
Pra esse capítulo, ainda é importante considerar as regras específicas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Bacen (Banco Central do Brasil), principalmente no que se diz respeito à conversão de moedas.
Capítulo III: da vigência
Este capítulo fala sobre a validade do seguro viagem. Na proposta e na apólice, deve constar a data de início e de término de acordo com cada cobertura contratada. Isso é geralmente baseado nas datas da sua própria viagem, pois o ideal é que o seguro seja válido por todos os dias até o retorno.
Caso você não consiga voltar pra casa e a razão disso seja algum acontecimento que esteja previsto no seguro, então a vigência das coberturas irá se estender até o seu retorno. Mas preste atenção, pois o seguro viagem só pode durar enquanto o limite do capital das coberturas permitir!
Por último, se você retornar antecipadamente da viagem, o seguro é cancelado a partir do momento em que você chegar em casa. Nesse caso, há a possibilidade de serem cobertos eventuais prejuízos ocorridos antes do cancelamento, mas precisam estar de acordo com as coberturas contratadas.
Capítulo IV: da liquidação de sinistros
Primeiro, precisamos definir o que é um sinistro: é quando você tem algum prejuízo durante a viagem que estava previsto no contrato e a seguradora precisa lhe indenizar. Emergências médicas ou extravio de bagagem são alguns exemplos do que podemos chamar de sinistros.
Assim, este capítulo diz que não há a necessidade de comunicar previamente à empresa sobre alguma ocorrência onde é previsto apenas o reembolso. Ou seja, caso esteja na apólice que algo não vai ser oferecido pela seguradora – como a compra de remédios –, mas sim reembolsado, você pode se preocupar em fazer o pedido após as despesas.
Mas é importante lembrar que você sempre precisa comprovar os gastos, senão não conseguirá pedir o reembolso. No caso das despesas farmacêuticas, é necessário guardar tanto a receita médica quanto o recibo fiscal com todos os valores desembolsados.
Capítulo V: da oferta do seguro viagem
As seguradoras têm a liberdade pra oferecer os seus seguros por conta própria. Mas, se quiserem, também podem oferecê-los através de agências de viagem, companhias de transporte de passageiros, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência, como é o nosso caso!
Aqui na Real, nós trabalhamos com diversas seguradoras diferentes. Por isso precisamos ter contratos que estabeleçam as condições do serviço, além de corresponderem à Resolução n° 315. As nossas empresas parceiras são:
- Affinity
- AssistCard
- Assist Med
- Coris
- Ita
- Intermac
- Mytravel assist
- Travel Care
- Universal Assistance
Outra coisa importante, é proibido que sejam oferecidas coberturas que não sirvam para a sua viagem. Com isso, você fica em maior segurança na hora de decidir o seu plano, com a certeza de que terá toda a ajuda necessária pra escolher o melhor seguro viagem, especialmente se for através da nossa plataforma!
Capítulo VI: das disposições finais
O último capítulo da Resolução encerra todas as exigências, deixando claro que, se a seguradora descumprir tudo o que foi definido no documento, será suspensa de comercializar os serviços de seguro viagem.
Ainda, na proposta, nas condições gerais e na apólice, deve constar, em destaque, que o seguro viagem não é a mesma coisa que o seguro saúde. Assim, se atente muito bem a todas as condições do contrato, como seus direitos e obrigações e o valor estipulado de cada cobertura.
Por fim, após contratar o seguro, você tem total suporte pra desistir do serviço, contanto que seja antes da viagem e em até 7 dias após a assinatura da proposta. A seguradora deve oferecer todo o suporte necessário, sem qualquer tipo de cobranças extras ou prejuízos, contanto que o cancelamento esteja de acordo com o contrato.
Se preferir, pode ler a Resolução CNSP n° 315 na íntegra ou esclarecer qualquer dúvida com a nossa equipe!
A Resolução n° 315 é realmente benéfica para mim?
Sim! Antes, os planos geralmente eram em forma de assistência e não haviam coberturas mínimas. Agora, com a fiscalização da Susep, os seguros viagem cobrem uma série de situações diferentes, além da garantia de que você terá todo o suporte necessário durante a viagem – e tudo em português.
Agora, diversos planos são oferecidos, cada um de acordo com a sua necessidade. É claro que você ainda precisa se atentar às limitações de cada seguradora, além dos preços. Então, novamente, preste muita atenção no contrato antes de fechar o serviço.
A parte boa é que todas as etapas da escolha do seguro viagem podem ser facilitadas através da nossa plataforma! Se você precisa de ajuda pra contratar um seguro antes de embarcar, pode contar com a gente!
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E se ainda restar alguma dúvida, temos uma equipe totalmente qualificada e disposta a conversar com você. É só ligar para 0800 606 6043 ou mandar uma mensagem diretamente para o nosso WhatsApp. Lembre-se sempre de escolher muito bem o seu seguro viagem e se atentar a todas as regras antes de embarcar!